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MP 1.304 reacende debate sobre armazenamento de energia e cria nova taxa para conter alta dos subsídios elétricos

Proposta que institui a Taxa de Complemento de Recursos busca limitar os custos da CDE e reacende a discussão sobre o papel do armazenamento na estabilidade do sistema elétrico.

A Medida Provisória 1.304/2025 colocou novamente o setor elétrico no centro das atenções. O texto, em tramitação no Congresso Nacional, propõe um novo mecanismo para conter o crescimento dos subsídios embutidos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e reacendeu o debate sobre o futuro da regulação de armazenamento no Brasil.

A medida cria a chamada Taxa de Complemento de Recursos (ECR), um instrumento que será acionado sempre que os gastos com a CDE ultrapassarem o limite estabelecido a partir do ano-base de 2026. O objetivo é impedir que o aumento de subsídios seja automaticamente repassado a todos os consumidores, transferindo a responsabilidade para os próprios beneficiários de incentivos.

De acordo com o texto, o mecanismo entrará em vigor de forma gradual. Em 2027, a taxa cobrirá metade do excesso de custos da CDE, e a partir de 2028, passará a compensar integralmente qualquer extrapolação do teto. O desenho busca dar previsibilidade ao mercado e, ao mesmo tempo, reduzir a pressão sobre as tarifas de energia.

Pressão por eficiência e novas soluções

Na prática, a MP 1.304 reflete o esforço do governo para reorganizar o modelo de financiamento do setor elétrico, que há anos enfrenta o desafio de equilibrar custos sociais, incentivos setoriais e sustentabilidade financeira. A CDE, criada para custear políticas públicas e subsídios a programas como Tarifa Social e Luz para Todos, ultrapassou a marca de R$ 40 bilhões anuais em desembolsos.

A proposta de limitar esses gastos acendeu o alerta entre segmentos beneficiados, mas também abriu espaço para discutir alternativas estruturais capazes de reduzir o peso dos encargos. Nesse contexto, o armazenamento de energia ganha protagonismo.

Especialistas apontam que baterias e outras tecnologias de armazenamento podem ajudar a suavizar picos de demanda, reduzir cortes de geração renovável e otimizar o uso das redes de transmissão. Essas soluções aliviam custos que alimentam a CDE e, por isso, começam a ser vistas como instrumentos de eficiência sistêmica. A medida provisória não trata diretamente do tema, mas sua lógica de contenção de gastos impulsiona o debate regulatório sobre como remunerar e integrar o armazenamento à matriz.

Impactos sobre a geração distribuída

Entidades que representam a geração distribuída (GD) acompanham a tramitação da MP com atenção redobrada. Parte dos incentivos que sustentam o crescimento da GD tem origem em subsídios cruzados na CDE. Embora a proposta preserve os programas sociais, há preocupação de que o novo encargo, se mal calibrado, afete a atratividade de investimentos em sistemas solares residenciais e comerciais.

Associações do setor defendem que a cobrança da ECR seja desenhada de forma a diferenciar benefícios que oneram o sistema daqueles que geram eficiência, como a microgeração que reduz perdas na rede e alivia a infraestrutura de distribuição. O argumento é que a previsibilidade regulatória é essencial para manter o ritmo de expansão de projetos que contribuem para a diversificação da matriz e para a segurança energética do país.

Debate legislativo e leitura do mercado

A MP 1.304 encontra-se em análise por comissão mista do Congresso, com emendas e audiências públicas programadas para discutir o alcance do novo mecanismo. O Ministério de Minas e Energia afirma que o objetivo é “estabilizar os encargos tarifários sem comprometer a expansão de fontes limpas e acessíveis”.

No setor privado, a reação é dividida. Distribuidoras e grandes consumidores apoiam a criação de um teto para a CDE, argumentando que a medida traz transparência e previsibilidade. Já representantes da geração distribuída e de programas incentivados pedem cautela para evitar retrocessos no avanço das renováveis.

Analistas do mercado elétrico consideram que o ECR representa uma tentativa de corrigir distorções acumuladas, mas reconhecem que sua aplicação prática exigirá regulação detalhada para evitar sobreposição de encargos e disputas judiciais.

Repercussões para a indústria e manutenção

A introdução da ECR e o debate sobre armazenamento de energia têm implicações diretas para a cadeia industrial e para o setor de manutenção. Com a tendência de integração de sistemas de baterias em plantas solares e eólicas, abre-se um novo campo de atuação para empresas de engenharia, fabricantes e prestadores de serviços de O&M especializados em controle, segurança e operação de sistemas BESS.

Indústrias eletrointensivas também poderão se beneficiar de soluções de armazenamento, utilizando-as para reduzir picos de consumo e otimizar a gestão energética interna. À medida que o país avança para uma regulação mais clara e incentivos alinhados à eficiência, o mercado de manutenção e operação desses sistemas tende a crescer, criando novas demandas técnicas e profissionais.

Um ponto de inflexão para o setor elétrico

A MP 1.304 marca um ponto de inflexão no modelo de subsídios do setor elétrico. Ao propor um teto para a CDE e responsabilizar os beneficiários pelo eventual excedente, o governo tenta reduzir o impacto tarifário e forçar o mercado a buscar soluções de eficiência. Nesse cenário, o armazenamento de energia emerge como uma das chaves para a transição energética brasileira, unindo inovação tecnológica e racionalidade econômica.

O desafio agora é garantir que a nova arquitetura regulatória seja implementada com equilíbrio. A sustentabilidade financeira do setor elétrico depende de regras claras, previsibilidade para investidores e incentivo à modernização da matriz — não apenas de cortes de custos.

Fonte de referência: Câmara dos Deputados, Ministério de Minas e Energia, ANEEL, pv magazine Brasil, Canal Solar, Reuters

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